RAÇÃO PET – NOVO IVA-ST

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VIGÊNCIA DE 01/04/2020 A 31/12/2022

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 026, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-I e 313-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede:

  • No período de 01-04-2020 a 31-12-2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de ração tipo “pet” para animais domésticos, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.
  • Para fins do disposto nesta Portaria, o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será 57,78%.

RAÇÃO ANIMAL
(artigo 313-I do RICMS)

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1 22.001.00 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos

 

Fonte: Diário Oficial São Paulo (DOE de 11.03.2020)

Informativo 568

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