PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS, PANFLETOS OU QUALQUER TIPO DE MATERIAL IMPRESSO

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REGULAMENTAÇÃO

• Aplicação: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

• Conteúdo: Regulamenta a proibição, em vias e logradouros públicos, de distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários

• Base Legal: DECRETO N° 59.172, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 (DOM de 14.01.2020) e Lei n° 14.517, de 16 de outubro de 2007

• Vigência: EM VIGOR

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da edição do Decreto Nº 59.172/2020 regulamentou a proibição, em vias e logradouros públicos, de distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

O descumprimento dessa determinação sujeitará o beneficiário da divulgação do produto ou serviço à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada na reincidência e reaplicada a partir da lavratura da primeira multa, até a cessação da infração.

Considera-se reincidência a reiteração da conduta, em dias ou horários diferentes, praticada pelo mesmo infrator, relativamente à distribuição de material publicitário, dentro do período máximo de 6 (seis) meses contados da lavratura do primeiro auto de multa.

Fonte: Agência Brasil – EBC

Informativo 561

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