A PARTIR DE 01/02/2020
- Aplicação: Estado de São Paulo
- Abrangência: operações internas e interestaduais destinados a São Paulo
- Conteúdo: dispõe sobre exclusão de produtos da substituição tributaria
- Produto: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 068, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOE de 17.12.2019)
- Fato Relevante: o Estado de São Paulo, ainda não disciplinou os procedimentos que deverão ser adotados para levantamento de estoque.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio da edição da PORTARIA CAT N° 068/2019, determinou que Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e mostos de uvas (NCM 2204) têm sua vigência no campo de incidência da Substituição Tributária até 31 de janeiro de 2020.
Sendo assim, a partir de 01/02/2020 o referido produto passa a ser tributado com alíquota de 25% de ICMS na saída do varejo.
Desta forma, precisaremos do levantamento de estoque dos produtos excluídos da Substituição Tributária (ST), esse saldo de estoques existentes em 31/01/2020 dos referidos produtos deve ser enviado ao responsável pela sua empresa no Departamento Fiscal da VAREJO CONTABIL, até no máximo dia 05/02/2020.
Para facilitar os trâmites e cálculos estamos encaminhando em anexo a este informativo uma planilha que deverá ser preenchida para a “recuperação” dos créditos destes produtos.
IMPORTANTE: entre em contato conosco para saber se sua empresa tem o direito a este crédito.
Fonte: ECONET EDITORA
Informativo 563