VIGÊNCIA A PARTIR DE 11/03/2020
- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 025, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1° O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único. O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Artigo 2° Fica revogada a Portaria CAT 29/18, de 16-04- 2018.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Diário Oficial São Paulo (DOE de 11.03.2020)