BISCOITOS DE POLVILHO

Compartilhe nas redes!

EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 01/03/2020

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Abrangência: operações internas e interestaduais destinados a São Paulo
  • Conteúdo: dispõe sobre exclusão de produtos da substituição tributária
  • Produto: Biscoitos de Polvilho
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio da edição da PORTARIA CAT N° 068/2019, determinou que biscoitos de polvilho classificados na NCM 1905.90.90 e no CEST 17.031.02 têm sua vigência no campo de incidência da Substituição Tributária até 29 de fevereiro de 2020.

Sendo assim, a partir de 01/03/2020 o referido produto passa a ser tributado com alíquota de 18 % de ICMS na saída do varejo.

Ajustem o cadastro do produto em seu sistema ERP (retaguarda) para evitar multas.

Desta forma, precisaremos do levantamento de estoque dos produtos excluídos da Substituição Tributária (ST), esse saldo de estoques existentes em 29/02/2020 dos referidos produtos deve ser enviado ao responsável pela sua empresa no Departamento Fiscal da VAREJO CONTABIL, até no máximo dia 30/03/2020.

IMPORTANTE: entre em contato conosco para saber se sua empresa tem o direito a este crédito.

Fonte: ECONET EDITORA

Informativo 569

Classifique nosso post

Falar com um especialista agora!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
VIGÊNCIA DE 01/04/2020 A 31/12/2022 Aplicação: Estado de São Paulo Conteúdo: Estabelece…
Cresta Posts Box by CP