A Medida Provisória Nº 1294 DE 11/04/2025, alterou o art. 1º da Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, estabelecendo uma nova Tabela Progressiva Mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). As mudanças passam a valer a partir da competência de 1º maio de 2025.
A nova tabela redefine os limites de isenção, faixas de alíquotas e valores a serem deduzidos do imposto devido mensalmente. Confira como ficou a nova tabela de incidência:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | 0 | 0,00 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Outros valores importantes estabelecidos pela IN RFB 1.500 de 2014:
– Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
– Limite mensal do desconto simplificado (alternativo): R$ 607,20.
A nova medida visa atualizar a tabela do IRPF, ajustando os valores de acordo com a política fiscal vigente e os parâmetros econômicos atuais.