A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL através do PARECER SEI Nº 4090/2024/MF formaliza e orienta a EXCLUSÃO DO ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Da mesma forma que milhares de empresas buscaram os créditos de PIS E COFINS na exclusão do ICMS, esta é mais uma oportunidade de créditos nos últimos 60 meses do PIS E COFINS pagos a maior.
A medida é legal e reforça a importância de um planejamento tributário sólido e lícito, conduzido com atenção às inovações legislativas e jurisprudenciais. Assim, ao optar por essa revisão, a VAREJO CONTÁBIL orienta que sua empresa entre em contato com o nosso Departamento Fiscal para obter as devidas instruções. Além disso, é fundamental acionar a equipe responsável pelo seu software (Retaguarda) da empresa para realizar os procedimentos necessários de exclusão diretamente no sistema.
DICAS DE ARMAZENAMENTO
Com o novo prazo de retenção de documentos fiscais eletrônicos, deve-se adotar práticas e ferramentas que assegurem a conservação, integridade e acessibilidade dos arquivos XML durante todo o período exigido.
Veja dicas de como se preparar:
Crie um sistema de organização digital padronizado
- Separe os arquivos por tipo de documento e por mês ou ano de emissão.
- Mantenha um padrão de nomenclatura dos arquivos XML para facilitar buscas futuras.
- Utilize pastas digitais organizadas por CNPJ e série/número da nota fiscal.
Realize backups periódicos e automáticos
- Configure backups automáticos em nuvem e localmente (discos rígidos externos ou servidores).
- Estabeleça uma rotina de verificação de integridade dos arquivos, para garantir que não estejam corrompidos ou ilegíveis.
Responsabilidade do contribuinte
É importante lembrar que a responsabilidade pela guarda dos documentos é do emitente e do destinatário, conforme a legislação fiscal vigente. Isso significa que mesmo quando o fornecedor disponibiliza o XML, o recebedor deve salvá-lo e armazená-lo de forma adequada.