Produtos de perfumaria e de higiene pessoal – ST, base de cálculo e prorrogação

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O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 36/2025 (DOE de 27.06.2025), altera a Portaria SRE n° 12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP.

Fica prorrogado, de 30.06.2025 para até 31.08.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

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Publicada, no DOU de 11.06.2025, em Edição Extra, a Medida…
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