A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.
Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos, R$ 91.080,00 (noventa e um mil reais e oitenta centavos).
A depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):
– 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
– 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;
– 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;
– 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.
A adesão poderá ser realizada até 31 de outubro de 2025, diretamente no Portal e-CAC no site da Receita Federal.
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