ST água sanitária, branqueador e outros alvejantes

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O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 57/2025 (DOE de 08.09.2025), divulga novos valores em reais a serem utilizados, no período de 01.10.2025 a 30.09.2026, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária, branqueador e outros alvejantes.

Frisa-se que, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 2°, deverão ser utilizados, para efeitos de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, os percentuais de IVA-ST elencados nos §§ 1° e 2° do artigo 2°.

ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO PMPF por 100ml (R$)
1 11.001.00 2828.90.11 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes – até 1000 ml 0,35
2828.90.19
3206.41.00
3402.50.00 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes – de 1001 a 2000 ml 0,28
3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes – acima de 2000 ml 0,26

FONTE: DOE 08.09.2025

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