PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL – Substituição Tributária e Base de Cálculo
Portaria SRE n° 48/2025 – Divulgados novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal, no período de 01.09.2025 a 31.05.2028.
ANEXO ÚNICO – PORTARIA SRE 48, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Portaria SRE 48/2025 na íntegra – Clique aqui
FONTE: DOE 27-08-2025