Crédito do trabalhador – Governo lança novo empréstimo consignado privado

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O governo Lula lançou a Medida Provisória 1.292/2025, introduzindo o programa Crédito do Trabalhador, que expande o empréstimo consignado para trabalhadores do regime CLT, incluindo domésticos, rurais, e MEIs. A MP tem vigência imediata, mas necessita de aprovação do Congresso em 120 dias.

O programa visa facilitar o acesso ao crédito, com taxas de juros potencialmente menores, e simplificar o processo através de plataformas digitais. Empregadores precisarão adaptar seus sistemas para controle de tais descontos.

  • Início das Operações: A partir de 21 de março de 2025, trabalhadores poderão solicitar crédito consignado via Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos próprios bancos.
  • Quem pode participar: Disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais, e MEIs.
  • Como funciona: Trabalhadores autorizam o acesso a dados pessoais para receber propostas de crédito em até 24 horas,
  • Taxas de Juros: Definidas pelo banco; recomenda-se comparação entre instituições.
  • Descontos e Limites: Até 35% do salário pode ser usado nas parcelas. Possibilidade de usar parte do FGTS para quitação em caso de demissão.
  • Migração e Portabilidade: A partir de 25 de abril, contratações pelos canais dos bancos; portabilidade entre bancos a partir de 6 de junho.

O recolhimento das consignações voluntárias descontadas pelo empregador poderá ser efetuado por meio de documento de arrecadação gerado nos sistemas ou nas plataformas digitais.

As plataformas digitais e sistemas instituídos para contratação do empréstimo consignado, bem como as formalidades para a habilitação das instituições consignatárias, serão regulamentados por Ato do Poder Executivo.

FONTE: DOU de 12.03.2025

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