A Receita Estadual de São Paulo, por meio do Comunicado SRE n° 06/2025 (DOE de 23.05.2025), recomenda que os contribuintes realizem, com antecedência, a substituição da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em razão da vedação de seu uso a partir de 01.01.2026, conforme previsto no artigo 34-D da Portaria CAT n° 147/2012.
Deixar para tratar o assunto na reta final do prazo, poderá implicar problemas junto a demanda. Frisa-se que o contribuinte que realizar a venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal a partir desta data estará sujeito às penalidades previstas no artigo 85 da Lei n° 6.374/89.
FONTE: SEFAZ