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RAÇÃO PET – NOVO IVA-ST

VIGÊNCIA DE 01/04/2020 A 31/12/2022

COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-I e 313-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede:

RAÇÃO ANIMAL
(artigo 313-I do RICMS)

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1 22.001.00 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos

 

Fonte: Diário Oficial São Paulo (DOE de 11.03.2020)

Informativo 568

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