O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 57/2025 (DOE de 08.09.2025), divulga novos valores em reais a serem utilizados, no período de 01.10.2025 a 30.09.2026, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária, branqueador e outros alvejantes.
Frisa-se que, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 2°, deverão ser utilizados, para efeitos de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, os percentuais de IVA-ST elencados nos §§ 1° e 2° do artigo 2°.
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | PMPF por 100ml (R$) |
1 | 11.001.00 | 2828.90.11 | Água sanitária, branqueador e outros alvejantes – até 1000 ml | 0,35 |
2828.90.19 | ||||
3206.41.00 | ||||
3402.50.00 | Água sanitária, branqueador e outros alvejantes – de 1001 a 2000 ml | 0,28 | ||
3808.94.19 | Água sanitária, branqueador e outros alvejantes – acima de 2000 ml | 0,26 |
FONTE: DOE 08.09.2025