Com base na Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de 1º de julho, novas regras para o trabalho aos domingos e feriados passam a valer no Brasil:
• O trabalho em domingos e feriados só será permitido se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
• Fica revogada a possibilidade de autorização por acordo individual entre empregador e empregado;
• Exigência de observância à lei municipal que considera os dias e horários em que os estabelecimentos podem funcionar.
A medida afeta especialmente o setor de comércio e serviços, como supermercados e farmácias que tradicionalmente atuam nessas datas. A legislação citada como base pelo governo é a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007, que exige negociação coletiva para que as empresas do setor possam continuar funcionando nesses dias e como será feita a compensação das jornadas, o pagamento adicional ou as folgas.
Para as empresas, o trabalho aos domingos e feriados representa desafios financeiros e operacionais. Afinal, custos adicionais, como horas extras e folgas compensatórias, podem impactar o orçamento. Portanto, é essencial organizar escalas de trabalho de forma eficiente e garantir o cumprimento das normas legais. A não observância dessas regras pode resultar em autuações administrativas, multas e ações trabalhistas, condenações ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados sem respaldo legal, prejudicando a reputação e a saúde financeira da empresa. Por conta disso, planejar antecipadamente pode ser uma solução eficaz.
FONTE: MTE